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Proposta eleva pena de estupro com lesão grave ou morte para 40 anos

O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que a...

13/02/2026 16h33
Por: Redação
Fonte: Agência Câmara
Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4916/25, da deputada Ely Santos (Republicanos-SP), aumenta as penas para crimes contra a vida e a dignidade sexual. O texto, que altera o Código Penal ( Decreto-Lei 2.848/40 ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Para os crimes de estupro e estupro de vulnerável, a proposta aumenta a pena para 30 a 40 anos de reclusão se o crime gerar lesão corporal grave ou morte da vítima.

As penas para o crime de homicídio qualificado sobem de 12 a 30 anos para 30 a 40 anos de reclusão. Para o de feminicídio: de 20 a 40 anos para 30 a 40 anos.

De acordo com Santos, a discrepância atual das penas gera a sensação de desproporcionalidade, pois delitos de gravidade equivalente, que atingem bens jurídicos fundamentais (vida, integridade física e dignidade sexual), possuem penas máximas diferentes.

Função preventiva
"Delitos de gravidade equiparada não recebem a mesma resposta penal, criando sensação de injustiça, enfraquecendo a função preventiva da pena e dificultando a compreensão social da lógica do sistema jurídico", disse.

Ely Santos afirmou que unificar a pena em 30 a 40 anos para todos esses crimes harmoniza o sistema penal, eliminando discrepâncias. "Eleva o patamar mínimo de punição, evitando que a aplicação de penas brandas transmita sensação de impunidade e garante proporcionalidade", declarou a parlamentar.

A proposta, de acordo com Santos, não foi feita "sob o calor da emoção", mas reconhece a urgência histórica de enfrentar crimes bárbaros que ferem o âmago da civilização e comprometem a confiança da sociedade no Estado de Direito.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.