No dia 3 de março é celebrado o Dia Mundial da Vida Selvagem, data que chama a atenção para a importância da conservação da fauna e da flora e para ameaças como o tráfico de animais, a perda de habitats e as mudanças climáticas. Na Bahia, essa proteção é conduzida pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), por meio da Coordenação de Gestão de Fauna (CGFAU), que atua desde a fiscalização até a reabilitação e destinação adequada de animais silvestres.
Na fauna baiana, diversas espécies enfrentam risco de extinção em decorrência da degradação ambiental, do avanço urbano e das atividades ilegais. Entre elas estão a preguiça-de-coleira (Bradypus torquatus), ameaçada pela perda de habitat, o mico-leão-da-cara-dourada (Leontopithecus chrysomelas), afetado pela fragmentação florestal, e o tatu-bola (Tolypeutes tricinctus), prejudicado pela caça e pela degradação ambiental. Soma-se a esse cenário a onça-parda (Puma concolor), que sofre com a redução de áreas naturais, conflitos com a agropecuária e atropelamentos, fatores que contribuem para a diminuição de suas populações.
A presença dessas espécies ameaçadas evidencia a pressão sobre os biomas baianos, como a Mata Atlântica e a Caatinga, e reforça a necessidade de ações integradas de fiscalização, monitoramento e educação ambiental. Nesse contexto, o trabalho desenvolvido pelo Inema torna-se fundamental para conter crimes contra a fauna e promover a conservação da biodiversidade no estado.
Ao explicar como o órgão atua no combate aos crimes contra a fauna, a especialista em Meio Ambiente e Recursos Hídricos e integrante da CGFAU, Marianna Pinho, destaca: “A gente trabalha no combate ao desmatamento e contra a caça, a captura e o comércio ilegal de animais silvestres.” Além da fiscalização, o Instituto também utiliza o licenciamento ambiental como instrumento de proteção, estabelecendo medidas mitigadoras e compensatórias por meio de condicionantes das licenças, com o objetivo de reduzir impactos de empreendimentos sobre a fauna.
Outro pilar importante são as Unidades de Conservação (UCs) estaduais, que são áreas protegidas criadas para assegurar a preservação dos ecossistemas e da biodiversidade. Entre elas estão as de Proteção Integral, como parques estaduais e estações ecológicas, que têm como foco principal a conservação da vida silvestre e de seus habitats naturais. “Nos processos de licenciamento, são estabelecidas medidas mitigadoras e compensatórias por meio dos condicionantes das licenças ambientais, o que contribui para minimizar os impactos das atividades econômicas sobre a fauna”, explica Marianna.
No atendimento direto aos animais, o Inema conta com os Centros de Triagem de Animais Silvestres (CETAS), estruturas responsáveis pelo recebimento, identificação, marcação, avaliação clínica, recuperação e reabilitação de animais vítimas de tráfico, atropelamento, eletrocussão ou criação irregular. Atualmente, a Bahia possui unidades de CETAS vinculadas ao Instituto, que funcionam como porta de entrada para esses animais até que possam ser reintegrados à natureza ou destinados de forma adequada. “Os animais resgatados são encaminhados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres, onde passam por triagem, marcação, recuperação e reabilitação”, afirma.
Após o processo de recuperação, os animais aptos à vida livre podem ser encaminhados para Áreas de Soltura de Animais Silvestres (ASAS), espaços previamente cadastrados e avaliados pelo Inema, que oferecem condições ambientais adequadas para o retorno seguro das espécies ao habitat natural. “Quando o animal está apto, ele pode ser destinado para soltura em Áreas de Soltura de Animais Silvestres cadastradas pelo Inema, sempre com avaliação técnica para garantir que o retorno ao ambiente natural ocorra de forma segura".
Entre os principais desafios enfrentados pela CGFAU está a necessidade de conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação dos habitats e a manutenção das características físicas e biológicas das espécies. Para fortalecer as políticas públicas de proteção, a coordenação busca integração com as diretorias de Fiscalização e de Regulação, além de participar de Planos de Ação para Conservação de espécies ameaçadas, em parceria com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Penalidade –O artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais fica restrito ao tipo penal referente a ações que envolvem a morte ou a captura do animal. O artigo 29-A contempla ações referentes ao comércio ilegal de animais silvestres, classificado a prática como crime qualificado. Já no artigo 29-B estão contempladas a definição de fauna silvestre e as causas especiais de aumento de pena.
Fonte: Ascom/Inema
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