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Senado Federal

CDH acolhe emenda de redação e criminalização da misoginia volta à CCJ

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a mis...

11/03/2026 17h02
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Relatora, Augusta Brito apresentou à CDH, de forma remota, seu relatório às emendas de Plenário; criminalização da misoginia segue à Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Relatora, Augusta Brito apresentou à CDH, de forma remota, seu relatório às emendas de Plenário; criminalização da misoginia segue à Comissão de Constituição e Justiça - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (11) emenda de redação apresentada em Plenário para o projeto que criminaliza a misoginia. Relatora, a senadora Augusta Brito (PT-CE) rejeitou outras três emendas, todas de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Agora, o PL 896/2023 , que altera a Lei do Racismo para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação, volta em caráter de urgência à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que também avaliará as emendas de Plenário.

Da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), o projeto já havia sido aprovado pelas comissões permanentes da Casa no fim de fevereiro, mas retornaram para análise das emendas apresentadas por Girão em Plenário. Na CDH, a relatora Augusta Brito acolheu a emenda pela qual a misoginia é definida como “a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino”. A relatora destacou que a caracterização penal combaterá condutas misóginas que, como o racismo, afetam toda uma coletividade e têm sido cada vez mais visíveis, sobretudo nas redes sociais.

Augusta Brito, porém, rejeitou as outras três emendas, que propunham:

  • restringir o conceito de misoginia;
  • excluir manifestações artísticas, científicas, jornalísticas, acadêmicas ou religiosas do alcance da lei;
  • exigir prova de que o autor agiu deliberadamente com ódio ou aversão às mulheres para que o crime ficasse configurado.

Para a relatora, as mudanças enfraqueceriam a norma e dificultariam a responsabilização do agressor. Augusta Brito apresentou ainda emenda de redação para incluir a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da lei, ao lado de cor, etnia, religião e procedência, assegurando, segundo ela, coerência e precisão ao texto normativo.

Audiências públicas

A CDH também aprovou a realização de audiências públicas, a serem agendadas, com os seguintes temas:

  • apresentação dos serviços do Senado Federal na prevenção e enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher e equidade de gênero, bem como do lançamento dos Planos de Acessibilidade e de Sustentabilidade Ambiental, conduzidos pelo Núcleo de Responsabilidade Socioambiental do Senado Federal (REQ 42/2026 - CDH);
  • desafios enfrentados pelas pessoas com Síndrome de Prader-Willi no Brasil (REQ 44/2026 - CDH);
  • cotas na residência médica (REQ 45/2026 - CDH).