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Nova lei garante condições especiais de promoção para policiais e bombeiros militares da Bahia

O governador Jerônimo Rodrigues anunciou a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20), da sanção da Lei 15.172 de Promoção por...

19/06/2026 18h36
Por: Redação
Fonte: Secom Bahia
Foto: Thuane Maria/GOVBA
Foto: Thuane Maria/GOVBA

O governador Jerônimo Rodrigues anunciou a publicação, no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (20), da sanção da Lei 15.172 de Promoção por Condições Especiais das carreiras militares estaduais, aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba). O anúncio foi feito durante a solenidade de formatura de soldados da Polícia Militar, na manhã desta sexta-feira (19), em Salvador. A lei altera regras da carreira dos policiais e bombeiros militares e amplia mecanismos de valorização profissional, com vagas garantidas e promoções acontecendo uma vez ao ano, garantindo fluidez na carreira e ascensão funcional.

“Essa é mais uma ação de valorização por parte do Governo do Estado, fortalecendo o trabalho dos nossos policiais e bombeiros militares. A gente trabalha garantindo segurança pública para a população e dignidade para os profissionais”, afirmou Jerônimo.

A nova lei prevê a redução do tempo máximo de permanência na penúltima e na última patentes dos oficiais militares. Tenente-coronel vai reduzir de 9 para 7 anos e coronel de 6 para 5 anos. Dentre as mudanças, também houve atualização das regras para reserva remunerada. São 810 vagas distribuídas em diferentes patentes, e serão processadas pela Comissão de Promoções.

Os critérios para classificação são: antiguidade no posto ou graduação; tempo de serviço militar estadual; e idade. Não poderão participar militares respondendo Processo Administrativo Disciplinar; presos ou submetidos a processo criminal sem trânsito em julgado; licenciados para tratar de interesse particular; e ainda aqueles que estejam cumprindo sanção administrativa de suspensão de cargo, função, posto, graduação ou a penas impeditivas.